Serviços oferecidos e condições de acesso

 

Compra e venda de moeda estrangeira, remessas de valores para o exterior

Condições de Acesso ao Serviço de Remessas de Valores

  1. As remessas para o estrangeiro apenas podem ser:
    i) Ordenadas em território nacional por pessoas singulares nacionais ou pessoas estrangeiras titulares de cartão de residente, maiores de 18 anos;
    e,
    ii) Pagas com moeda nacional, através das seguintes modalidades de pagamento;
    a) Numerário;
    b) Cartões de pagamento bancário;
    c) Cheque bancário.
  2. As remessas nacionais podem ser ordenadas por pessoas singulares maiores de 18 anos e pagas conforme acima referido.

Condições de Acesso ao serviço de Compra e Venda de Notas

Para as operações de venda de notas, cheques de viagem ou carregamento de cartões pré-pagos a pessoas singulares, podem ser aceites pagamentos através dos seguintes meios:
a) Numerário em moeda nacional;
b) Cartões de débito ou pré-pagos emitidos por uma Instituição Financeira Bancária sedeada em Angola; e,
c) Cheque bancário emitido em moeda nacional.

Nas operações de venda de notas, cheques de viagem ou carregamento de cartões pré-pagos a pessoas residentes cambiais, são observados os limites previstos na regulamentação vigente e seguidamente mencionada.

A compra ou venda de moeda estrangeira à pessoas singulares que estejam a viajar para Angola por motivos de turismo ou negócio em valor superior a USD 5.000,00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) apenas pode ser feita mediante apresentação da declaração alfandegária original da entrada do numerário no país.

A venda de moeda estrangeira para reposição da moeda vendida pelo visitante durante a sua estadia no país e não utilizada, independentemente do valor, está condicionada à apresentação do comprovativo da venda original da moeda estrangeira no país a Casas de Câmbio ou Instituições Financeiras Bancárias.

Limite aplicável às operações de venda de moeda estrangeira em notas, cheques de viagem ou carregamentos de cartões pré-pagos


A venda mensal de moeda estrangeira em notas, cheques de viagem ou através do carregamento de cartões pré-pagos está limitada a USD 5.000,00 (cinco mil Dólares dos Estados Unidos da América) ou o seu equivalente noutra moeda estrangeira, por viajante residente cambial, maior de 18 anos.


NOTA IMPORTANTE
Independentemente de as compras serem efectuadas numa ou várias Casas de Câmbio, o limite definido no ponto anterior aplica-se à totalidade das compras por viajante residente cambial, por mês, e inclui todos os instrumentos de pagamentos referidos.